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Termos de Segurança que Você Precisa Conhecer

By 3 de junho de 2019 No Comments
Termos de segurança no trabalho que você precisa conhecer

Você está de acordo com as normas de segurança do trabalho? Elas são obrigatórias e, com a fiscalização do eSocial, todas as empresas com colaboradores CLT devem seguí-las.

Mas são tantas siglas! PPRA, PCSMO, NTEP, RAT e FAP.

Por isso, hoje, a RH Health te explica o que é cada uma delas. Também vamos explicar como elas impactam nas aposentadorias, afastamentos e indenizações de seus colaboradores no INSS.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

O PPRA é um programa de ação contínua em todos os setores que possuem vínculo empregatício. Ele prevê acidentes, analisando os riscos aos que os colaboradores ficam expostos. Também estabelece as metas anuais de controle e prioridades, implanta as medidas de prevenção e solução de riscos e a avalia a eficácia delas.

O programa também precisa registrar todas essas ações e divulgá-las ao governo. Por isso, o PPRA é uma obrigatoriedade para o eSocial.

 

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Esse é o programa que engloba todos os exames realizados pelos colaboradores CLT durante o período de trabalho na empresa. Segundo o PCMSO, os exames obrigatórios são:

– Exame admissional: realizado antes do início das atividades na empresa, logo após a contratação.

– Exame demissional: realizado até uma semana depois do desligamento. Ele indica mudanças no estado de saúde do colaborador e é comparado ao admissional, para verificar se a alteração foi ocasionada pelo trabalho. É uma das maiores garantias de segurança para a empresa.

– Exame periódico: é feito semestralmente ou anualmente, dependendo do nível de perigo oferecido pela função.

– Exame de mudança de função: é feito como comparativo, a fim de verificar se a função anterior foi nociva à saúde do colaborador, além de certificar os gestores de que ele está saudável para exercer o novo cargo.

– Exame de retorno ao trabalho: assim que o colaborador volta de um afastamento ocasionado por problemas mentais ou físicos, o exame é realizado para checar se ele está apto a reassumir a função.

NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ou Nexo Causal)

O NTEP é uma metodologia de segurança adotada pelo INSS para identificar a relação entra uma doença e a atividade laboral. Caso o trabalhador precise se ausentar por mais de 15 dias devido uma doença, por exemplo, a primeira quinzena é paga pelo empregador, a partir daí, o INSS assume o pagamento.

Já em casos de acidentes de trabalho que causem invalidez, ou doença estatísticamente relacionada à função exercida, o empregador é responsável pelo pagamento da indenização.

 

RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e FAP (Fator Acidentário Previdenciário)

O RAT é um índice de grau de risco que varia de 1 a 3% e determina se um ambiente oferece riscos leves, médios e graves. Já o FAP é uma alíquota variável entre 0,5 e 2, que, multiplicado pelo RAT, determina o quanto deve ser adicionado ou retirado das folhas de pagamento.

Por exemplo: Uma empresa oferece nível médio de riscos, mas conseguiu conter significativamente os afastamentos por acidente e o FAP ficou próximo de 0,5. Nesse caso, a empresa terá descontos na contribuição incidente na folha. Em outras palavras, ela vai pagar mais pelo risco.

Da mesma forma, as empresas que tiverem o FAP próximo a 2, têm aumentos na contribuição. É um sistema de compensação para as empresas que mais priorizarem a segurança.

 

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