O Auxílio-Doença segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício por incapacidade devido ao segurado do instituto que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
No ano passado, em 2017, as regras do benefício sofreram mudanças significativas. Quem trabalha na área de saúde ocupacional como, você corretor de saúde, precisa entender o que mudou e o que não mudou. Sobre esse tema que falaremos no blog post de hoje. Confira.
Novas regras para a manutenção do auxílio-doença
A Instrução Normativa publicada pelo INSS em novembro de 2017 mudou um fator importante do benefício auxílio doenças: a quantidade de pedidos de prorrogação.
Como ficou:
O segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho poderá fazer apenas três pedidos de prorrogação ao órgão. Caso o beneficiário complete o terceiro pedido, ele terá que passar por uma perícia médica conclusiva obrigatoriamente Após o procedimento, o perito poderá encerrar o benefício. Contudo, caso o segurado não se considere apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir um novo auxílio ao órgão.
Como era antes:
Antes o número de pedidos de prorrogação era ilimitado.
Mudanças para o trabalhador que deseja retornar
Outra mudança foi para os trabalhadores que estavam afastados por motivo de doença, mas que se recuperaram e já se consideram aptos para retomar o trabalho.
Como ficou:
Agora esse trabalhador poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no INSS. Sendo assim, o trabalhador que estava com uma alta programada, mas que deseja retornar não precisa passar pela perícia, mas precisa formalizar um pedido de retorno através de uma carta, para ter o direito de retornar. A carta pode ser feita em um posto do INSS.
Entenda como funciona o auxílio-doença
O benefício do auxílio doença é um direito de todo trabalhador que faz sua contribuição ao INSS. Seja ele segurado doméstico, contribuinte individual, empregado comum pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), facultativo ou trabalhador avulso. Para solicitar o auxílio são exigidos os seguintes requisitos:
- Uma contribuição mínima de 12 meses ao INSS;
- Perícia que comprove seu problema de saúde
Existem dois tipos de auxílio-doença:
Auxílio doença comum (previdenciário)
Esse benefício é concedido ao trabalhador segurado pelo INSS que comprovar através de perícia a incapacidade temporária de trabalhar. Porém, vale ressaltar que quando esse mesmo trabalhador retornar ao trabalho, ele não possui garantia de estabilidade no emprego. Além disso, a empresa não é obrigada a fazer o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao período de afastamento.
Os primeiros 15 dias do auxílio doença comum são pagos pelo empregador e a partir dessa data o INSS continua o pagamento.
Auxílio doença acidentário
O auxílio doença acidentário diferentemente do auxílio comum é um benefício que abrange somente o empregado comum, o avulso e o segurado especial. Além disso, esse benefício está atrelado a uma estabilidade empregatícia após a retomada das atividades. Sendo assim, o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido.
Em relação ao FGTS, o trabalhador têm direito ao benefício durante o tempo em que ficou afastado. No auxílio-doença acidentário, os primeiros 15 dias também são pagos pelo empregador e a partir dessa data o INSS também continua o pagamento.
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