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NR 07: norma responsável pela da saúde do trabalhador.

By 30 de setembro de 2022 outubro 11th, 2022 No Comments
NR 07

Você sabia que as Normas Regulamentadoras (NRs) cumprem um papel muito importante para o trabalho em nosso país?

As NRs são um guia para empresa e trabalhador, têm como principal objetivo orientar e esclarecer todas às dúvidas relacionadas às obrigações de saúde e segurança no trabalho.

Criadas no final dos anos 70, as NRs padronizam métodos e delimitam as regras para que o empregador tenha uma base para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro para seus colaboradores.

Assim, como o mercado de trabalho, as normas passam por melhorias e atualizações, constantemente, para contribuir da melhor forma com as condições de trabalho das empresas em geral.

Nesse artigo, vou te contar as principais características e atualizações da NR 07, norma relacionada ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Para saber mais, continue a leitura.

O texto da NR07 aponta como objetivo a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO. Obrigação a ser cumprida por todos os empregadores que admitam um ou mais funcionários.

Na prática, o PCMSO tem como objetivos: prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Em outras palavras, seu intuito é a promoção de ações que priorizem a saúde dos colaboradores!

Qual a relação do PCMSO com a NR 07?

A NR é a responsável por regulamentar e direcionar todos os pontos que devem figurar no documento PCMSO. Todas as práticas que o empregador precisa desempenhar devem ser detalhadas e descritas no programa para que os responsáveis tenham visibilidade do que é ou vai ser executado.

A importância da NR 07 para segurança do trabalho.

Segurança do TrabalhoA partir da norma e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é possível a criação de medidas de segurança para preservação da saúde. Sendo assim uma das principais fonte de dados para o planejamento das ações de segurança e saúde.

Além de garantir e cumprir as medidas da norma, é importante que seja feita uma análise contínua das condições de saúde física e bem como mental dos colaboradores da sua empresa.

A NR-7 estabelece que todo empregador deve:

– Elaborar e implementar o PCMSO;

– Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

– Indicar o médico responsável pelo PCMSO.

Além da lista acima, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve conter os exames: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacionais e demissional.

As principais mudanças da NR 07.

A NR-7 passou por mudanças em janeiro de 2022. Confira abaixo um resumo da atualização:

  • O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, uma avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades em segurança;
  • O exame admissional deve ser feito em todos os colaboradores e realizado no período anterior ao trabalhador assumir as atividades;
  • O exame periódico se aplica à colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a disposição a tais riscos, devendo ser realizado a cada 1 (um) ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.
    Já para os outros colaboradores, o exame deve ser realizado a cada 2 (dois) anos;
  • O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o colaborador retorne as suas funções, quando se ausentar por pelo menos 30 (trinta) dias devido a doença ou acidente, sendo ele ocupacional ou não.
    A avaliação médica é responsável por definir a necessidade de retorno gradual ao trabalho.
    Em caso de licença maternidade, não há mais a obrigatoriedade da realização desse exame;
  • Renomeado como “exame de mudança de risco ocupacional”, o exame é para ser realizado em todos os empregados antes da data da mudança, adequando-se aos novos riscos.
  • O exame demissional é realizado em até 10 (dez) dias corridos após o término do contrato. O exame pode ser dispensado se o colaborador tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias para grau de risco 1 e 2 ou há menos de 90 (noventa) dias para grau de risco 3 e 4.
  • O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter além da razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa o CPF do colaborador.
    Agora, não há mais obrigatoriedade de entrega da segunda via do ASO ao colaborador e pode ser assinado digitalmente.
  • O prontuário médico deve ser permanecer arquivado na empresa por no mínimo 20 anos e agora pode ser armazenado em meio eletrônico, desde que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina.
  • Os exames complementares previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR 7 não serão obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Desse modo, eles são realizados somente nos exames periódicos e a cada 6 meses (seguir o PCMSO).
  • O relatório anual do PCMSO foi alterado para relatório analítico. Agora, deve ser apresentado e examinado pelos responsáveis pela gestão de SST, incluindo a CIPA, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas pela empresa.

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