Você sabia que as Normas Regulamentadoras (NRs) cumprem um papel muito importante para o trabalho em nosso país?
As NRs são um guia para empresa e trabalhador, têm como principal objetivo orientar e esclarecer todas às dúvidas relacionadas às obrigações de saúde e segurança no trabalho.
Criadas no final dos anos 70, as NRs padronizam métodos e delimitam as regras para que o empregador tenha uma base para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro para seus colaboradores.
Assim, como o mercado de trabalho, as normas passam por melhorias e atualizações, constantemente, para contribuir da melhor forma com as condições de trabalho das empresas em geral.
Nesse artigo, vou te contar as principais características e atualizações da NR 07, norma relacionada ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Para saber mais, continue a leitura.
O texto da NR07 aponta como objetivo a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO. Obrigação a ser cumprida por todos os empregadores que admitam um ou mais funcionários.
Na prática, o PCMSO tem como objetivos: prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Em outras palavras, seu intuito é a promoção de ações que priorizem a saúde dos colaboradores!
Qual a relação do PCMSO com a NR 07?
A NR é a responsável por regulamentar e direcionar todos os pontos que devem figurar no documento PCMSO. Todas as práticas que o empregador precisa desempenhar devem ser detalhadas e descritas no programa para que os responsáveis tenham visibilidade do que é ou vai ser executado.
A importância da NR 07 para segurança do trabalho.
A partir da norma e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é possível a criação de medidas de segurança para preservação da saúde. Sendo assim uma das principais fonte de dados para o planejamento das ações de segurança e saúde.
Além de garantir e cumprir as medidas da norma, é importante que seja feita uma análise contínua das condições de saúde física e bem como mental dos colaboradores da sua empresa.
A NR-7 estabelece que todo empregador deve:
– Elaborar e implementar o PCMSO;
– Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
– Indicar o médico responsável pelo PCMSO.
Além da lista acima, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve conter os exames: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacionais e demissional.
As principais mudanças da NR 07.
A NR-7 passou por mudanças em janeiro de 2022. Confira abaixo um resumo da atualização:
- O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, uma avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades em segurança;
- O exame admissional deve ser feito em todos os colaboradores e realizado no período anterior ao trabalhador assumir as atividades;
- O exame periódico se aplica à colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a disposição a tais riscos, devendo ser realizado a cada 1 (um) ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.
Já para os outros colaboradores, o exame deve ser realizado a cada 2 (dois) anos; - O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o colaborador retorne as suas funções, quando se ausentar por pelo menos 30 (trinta) dias devido a doença ou acidente, sendo ele ocupacional ou não.
A avaliação médica é responsável por definir a necessidade de retorno gradual ao trabalho.
Em caso de licença maternidade, não há mais a obrigatoriedade da realização desse exame; - Renomeado como “exame de mudança de risco ocupacional”, o exame é para ser realizado em todos os empregados antes da data da mudança, adequando-se aos novos riscos.
- O exame demissional é realizado em até 10 (dez) dias corridos após o término do contrato. O exame pode ser dispensado se o colaborador tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias para grau de risco 1 e 2 ou há menos de 90 (noventa) dias para grau de risco 3 e 4.
- O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter além da razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa o CPF do colaborador.
Agora, não há mais obrigatoriedade de entrega da segunda via do ASO ao colaborador e pode ser assinado digitalmente. - O prontuário médico deve ser permanecer arquivado na empresa por no mínimo 20 anos e agora pode ser armazenado em meio eletrônico, desde que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina.
- Os exames complementares previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR 7 não serão obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Desse modo, eles são realizados somente nos exames periódicos e a cada 6 meses (seguir o PCMSO).
- O relatório anual do PCMSO foi alterado para relatório analítico. Agora, deve ser apresentado e examinado pelos responsáveis pela gestão de SST, incluindo a CIPA, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas pela empresa.
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