A redação da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), publicada na pela Portaria SEPRT n.º 6.734 em de 10 de março de 2020, renomeou o então exame de mudança de função para exame de mudança de risco ocupacional.
Apesar do novo nome, na prática o exame continua o mesmo.
O exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado quando houver alteração do risco a que o trabalhador ficará exposto, ocorrendo ou não uma alteração de função.
Segundo a NR-7: “7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.”
Em outras palavras, o exame avalia a condição de saúde do trabalhador para que a empresa se certifique que o profissional tem aptidão para executar a nova atividade.
Caso a empresa precise realocar algum funcionário em funções diferentes, por remanejamento ou uma promoção, mas os riscos ocupacionais que ele será exposto forem os mesmos da função anterior, ele não precisará realizar o exame.
De acordo com os riscos que o funcionário estará exposto, além do exame clínico, podem ser realizados também alguns exames complementares, de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7. Exames como:
- Audiometria;
- Acuidade visual;
- Espirometria;
- Laboratoriais;
- EEG;
- ECG;
- Psicotécnico;
- Espirometria;
- Raio X e outros.
Erro comum relacionado ao exame.
Muitas empresas alocam um colaborador em um novo setor e/ou atividade antes dos exames médicos serem concluídos.
Situações como a acima, podem acarretar em problemas para o trabalhador e para a própria empresa, pois está em desacordo com a NR-7.
Quando o exame de mudança de risco ocupacional deve ser feito?
O exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado quando houver alteração do risco a que o trabalhador ficará exposto, antes da mudança da atividade, como já citamos no início do artigo.
Além desses casos, muitos gestores se perguntam se o funcionário que realizou um exame periódico ou admissional há poucos meses deve fazer o exame de mudança de risco ocupacional.
Se você também se pergunta isso, saiba que a resposta é sim!
Se o funcionário for exposto a riscos ocupacionais diferentes, deve ser encaminhado ao exame, principalmente, pois em alguns casos há exames complementares específicos a serem realizados.
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