O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido para dizer se um funcionário está apto ou inapto para exercer a função.
Segundo a NR 7, “para cada exame médico realizado, deverá ser emitido o ASO em DUAS VIAS”.
A NR7 prevê a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, no retorno após afastamento por 30 dias ou mais e na mudança de função do funcionário.
Ainda segundo a NR 7:
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Mas, na prática, o que se vê no mercado é a emissão do ASO em TRÊS VIAS:
- Uma para o trabalhador
- Uma para o setor de RH da empresa
- Uma para a empresa responsável pela coordenação médica e/ou ambulatório médico
Quais são as informações mínimas que um ASO deve conter?
Segundo a NR 7, portanto, as informações que um ASO deve conter são:
- Razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa;
- Nome completo do trabalhador, número do CPF e sua função;
- Descrição dos fatores de riscos ou perigos, identificados e classificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco);
- Indicação dos procedimentos médicos aos quais o trabalhador foi submetido, incluindo os exames ocupacionais e a data de realização;
- O nome do médico responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com respectivo CRM;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- Data, CRM e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
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