Publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (10/03), o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei 2058/21, determinando o retorno das gestantes ao trabalho presencial, após imunização.
A nova norma muda a Lei 14.151/21 que garantiu o afastamento das profissionais gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19. Sendo assim, o afastamento será apenas para as profissionais sem o ciclo de imunização completo.
Caso a empresa opte por manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral, a profissional só retornará à atividade presencial caso:
- Encerramento do estado de calamidade de saúde pública da Covid-19;
- Após vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- Recusa da gestante em se imunizar, mediante assinatura de termo de responsabilidade para retornar.
Termo de responsabilidade
Caso opte por não se vacinar, a gestante assinará um termo com o livre consentimento. Desse forma, o retorno das gestantes ao trabalho presencial será possível.
Salário-maternidade
O presidente vetou os trechos da lei que previam salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização, mas não completaram o ciclo e que realizam funções consideradas não compatíveis com o teletrabalho, e teriam sua gravidez considerada de risco. O veto também inclui profissionais que tenham aborto espontâneo.
Como mencionado acima, a nova lei entrou em vigor dia 10/03/22.
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