O eSocial, você sabe, é um programa do governo federal que vem sendo implantado gradativamente, mas vai entrar em vigor para valer, plenamente, em janeiro de 2019. As leis continuam sendo as mesmas desde 1978, mas a maneira de fiscalização será outra, totalmente eletrônica. Mas você sabe o que muda com o eSocial em itens como admissões, férias, demissões, afastamentos e outras coisas do dia a dia de uma empresa?
Sabe, por exemplo, qual tem de ser a rotina quando se contrata um novo colaborador?
Sabe como agir em casos de demissões? E na hora das férias?
E quando acaba um contrato de experiência? Quando enviar avisos prévios?
Muita coisa muda com o eSocial. Neste blog, estamos tratando, pontualmente, de situações que estão presentes no dia a dia da administração de uma empresa. Neste post, vamos abordar os assuntos acima.
O que muda com o eSocial, então?
Como dito, as leis não foram alteradas, por mais que já durem 40 anos. Mas uma coisa aqui, outra ali terão de ser diferentes.
O que muda com o eSocial quando se fala em:
- Admissões: os dados completos dos empregados que acabam de ser contratados terão de ser inseridos no portal do eSocial dois dias antes da admissão. O colaborador já precisará ter feito o exame médico admissional.
- Férias: precisam ser avisadas ao colaborador e ao eSocial com 30 dias de antecedência, como determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Demissões: precisam ser avisadas ao eSocial no mesmo dia.
- Término do contrato de experiência: precisa ser avisado ao eSocial com três dias de antecedência, para que o aviso seja gerado e a rescisão contratual, elaborada.
- Aviso prévio trabalhado: precisa ser avisado ao eSocial com três dias de antecedência, para que o aviso seja gerado e a rescisão contratual, elaborada.
- Aviso prévio indenizado: precisa ser avisado ao eSocial com três dias de antecedência, para que o aviso seja gerado e a rescisão contratual, elaborada.
- Afastamentos: se o atestado médico disser que o colaborador deve ficar afastado por pelo menos três dias, isso tem de ser informado ao eSocial.
O que muda com o eSocial não é apenas isso…
A principal postura, na verdade, terá de ser na hora de transmitir essas informações para o governo federal. O que muda com o eSocial, nesse aspecto, é que esse processo passará a ser 100% digital.
Cada um deverá avaliar como integrar o sistema de transmissão com a folha de pagamento. Para isso, é importante demais (essencial, falando melhor) envolver alguns setores da empresa. É hora de colocar RH, contador, financeiro, jurídico, administrativo, todos, para conversar. Definitivamente, não será apenas apertar um botão.
O não cumprimento dessas ações poderá acabar em multa para as empresas. Na verdade, o governo vem adotando uma postura e um discurso de que não sairá multando todo mundo diretamente (por mais que possa, já que, novamente, as leis não foram alteradas). A tendência é de que haja um período de adaptação e, depois, que notificações sejam enviadas, mas quem não regularizar a situação será, sim, autuado em sequência.
O que muda com o eSocial na saúde ocupacional
Mais uma vez, aquilo que tinha de ser feito, até hoje, tem de continuar assim. Mas, além da fiscalização, será ainda mais importante manter exames e documentos atualizados.
Nas admissões, como dito, a notificação tem de ser feita com antecedência de dois dias. Nas demissões, o eSocial tem de ser avisado no mesmo dia.
A questão é: exames e documentos, como PPRA e PCMSO, terão, mais do que nunca, de estar em dia sempre. Caso contrário, a frouxidão de fiscalização não salvará mais aqueles que optarem pelo jeitinho e “deixarem para resolver as coisas depois”, postergando esses acertos.
Mais do que nunca, então, será importante ter uma gestão nessa área, e a RH Health pode ajudar com isso. Se quiser conhecer um pouco mais sobre as nossas soluções, basta clicar aqui.
Mas o eSocial é muito mais do que isso
O que muda com o eSocial em relação aos eventos citados, você já viu. A questão é que, claro, o programa é muito mais do que isso.
O eSocial vai substituir 15 obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. São elas:
- GFIP– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, que controla admissões e demissões dos empregados sob regime da CLT
- RAIS– Relação Anual de Informações Sociais
- LRE– Livro de Registro de Empregados
- CAT– Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD– Comunicado de Dispensa
- CTPS– Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT– Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD– Manual Normativo de Arquivos Digitais
- GRF– Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS– Guia da Previdência Social
- Folha de pagamento
Para uma visão mais ampla do programa, publicamos, recentemente, um texto com linguagem bastante educativa. Se você quiser ter acesso a ele, basta clicar aqui.
Em outro texto, disponível neste link, você tem acesso a alguns números do eSocial, como valores de multas e estimativas do governo e de empresas de pesquisas.
E outras dúvidas podem ser esclarecidas no portal oficial do eSocial (clique aqui) ou no ambiente de testes criado pelo governo federal (aqui).
Sempre lembrando que o eSocial é para todos: para quem tem apenas um funcionário registrado no regime da CLT ou dezenas, centenas, milhares…