O texto é sobre Cipa, mas, antes de falar do que se trata e qual a importância dela, que tal começar com um clichê?
Pois bem… É muito importante diminuir os custos com absenteísmo na sua empresa, não? De qualquer maneira, mas, principalmente, se as ausências forem decorrentes de acidentes no ambiente de trabalho, não? Além disso, que tal evitar eventuais processos trabalhistas gerados, justamente, por esses incidentes no ambiente da empresa ou relacionados a ela?
Pois é… Sabia que a Cipa pode te ajudar com isso?
“Mas simples assim?”, você pode perguntar. Nada é tão “simples assim”. No entanto, da mesma maneira, nada é “tão impossível assim”. Uma boa gestão pode ajudar, e muito, a minimizar esse tipo de imprevisto.
Bora lá falar sobre Cipa, então?
O que é a Cipa, afinal?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É isso o que a sigla Cipa significa. No fundo, analisando friamente, chega até a ser óbvio, certo?
Algumas coisas, sim. Outras, nem tanto. E, para elas, vale a pena gastar algumas linhas e prender a sua atenção para explicações.
Como o nome sugere, então, a Cipa existe para promover e fiscalizar medidas que ajudem a prevenir acidentes e doenças causados em decorrência de fatores de acidentes de trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho, abre aspas: “Devem constituir Cipa, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados”.
“Mas todas as empresas precisam ter Cipa”, então, questiona-se?
A resposta é “sim”. Todas. Com algumas particularidades, claro: quem possui até 19 funcionários não tem obrigação de constituir um grupo de integrantes para a comissão. Mas, obrigatoriamente, tem de promover treinamento para um colaborador, para que ele esteja apto a fazer essa fiscalização e atenda a todas as disposições normatizadas.
Mas… “Disposições normatizadas?!?!” O que é isso?
A seguir, mais explicações…
A Cipa tem uma NR só para ela
O Ministério do Trabalho encara a constituição e manutenção de Cipa de maneira tão importante que deixou uma NR única e exclusivamente para ela.
NRs, como se sabe, são as Normas Regulamentadoras. No total, elas são 36, mas a que abrange a Cipa é a de número 5 (cujo conteúdo está na íntegra aqui).
Essa relação começou em 1978, quando, inicialmente, as 28 primeiras NRs foram definidas e passaram a integrar as leis. Uma portaria, à época, revogou todas as disposições existentes sobre a questão e, assim, nasceu a Cipa, sob o guarda-chuva da NR 5, o que segue até hoje.
Mas essa origem, na verdade, vem de muito antes disso…
Segundo Luís Augusto de Bruin, especialista em direito trabalhista e previdenciário e professor de cursos de formação de técnicos de segurança do trabalho, a Cipa é “uma senhora quase centenária”.
Isso porque a história começou em 1921, quando surgiu a Nova Lei de Prevenção de Acidentes. Bruin conta a história com detalhes em um artigo publicado na revista “Proteção”, ao qual você pode ter acesso clicando aqui.
Agora, se você é realmente um curioso e quer saber ainda mais sobre a origem da Cipa, dá para conferir mais uma matéria. Desta vez, publicada pela Faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA), da Unicamp (SP), e que pode ser acessada aqui.
Mas voltando aos dias de hoje…
Deixando a história para trás, mas não sem conhecê-la, claro, hoje em dia, a “senhora Cipa” continua bem, renovada e em forma, muito obrigado.
Ainda mais agora, com a chegada do eSocial, as empresas, mais do que nunca, voltaram totalmente as atenções para o setor de saúde e segurança do trabalho. E é aí que a comissão tem de atuar ativamente.
A Cipa é formada por um presidente, escolhido pelo empregador. Já os funcionários da empresa que fizerem parte da Cipa são responsáveis por eleger um vice-presidente. Os mandados têm duração de um ano, com a possibilidade de uma reeleição.
O número de cipeiros, como são chamados os integrantes da Cipa, varia de acordo com o número de colaboradores da empresa. Então, como dito anteriormente, quem tiver até 19 funcionários precisa apenas ter uma pessoa treinada nas regulamentações. A partir daí, esse número vai subindo, escalonadamente, para dezenas deles.
Essa tabela completa e detalhada está no site do Ministério do Trabalho, cujo link pode ser acessado clicando aqui. Nela, você pode conferir em qual classificação está a sua empresa, para saber os detalhes para a constituição de Cipa.
A Cipa está de olho!
A Cipa, claro, obedece a algumas regras. E tem obrigações, como citado. De maneira resumida, dá para dizer que precisa estar ligada em:
- Identificar riscos dos processos de trabalho e elaborar um mapa desses riscos
- Elaborar um plano de trabalho que promova a prevenção a esses riscos
- Participar da implantação e do controle das medidas de prevenção
- Verificar, periodicamente, os ambientes de trabalho, para ver se eles se mantêm de acordo com aquilo que se entende ser o ideal e seguro
- Reunir-se e avaliar se o plano de trabalho que foi traçado está sendo seguido
- Discutir eventuais situações de risco encontradas, assim como a maneira de solucioná-las
- Divulgar aos demais trabalhadores informações relacionadas à saúde e segurança do trabalho
- Participar de maneira ativa com os donos e diretores da empresa quando algum tipo de mudança no ambiente de trabalho estiver sendo planejada
- Intervir e pedir a paralisação de atividades em setores ou sob a utilização de maquinário que represente risco aos colaboradores
- Colaborar no desenvolvimento de dois documentos obrigatórios e essenciais: o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientes) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- Divulgar e fiscalizar o cumprimento das 36 Normas Regulamentadoras
- Divulgar e fiscalizar cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho
- Participar da análise das causas de doenças e acidentes de trabalho e propor medidas para solucioná-los
- Pedir à empresa cópias das CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas
- Promover, com o Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho, talvez seu grande e principal parceiro), a Sipat (Semana Interna e Prevenção de Acidentes de Trabalho)
Cabe ao empregador, certamente, ajudar e facilitar para que tudo isso seja possível.
Cabe aos empregados, certamente, participar de eleições, colaborar com a gestão da Cipa, aplicar recomendações de segurança…
Mas na prática…
Pense em um mundo ideal. Pessoas felizes e saudáveis, fluxos sendo cumpridos, nenhum aborrecimento, arco-íris no céu… E tudo isso citado acima funcionando bem.
O que seria revertido para a empresa:
- Como dito, evidentemente, queda nas taxas de absenteísmo, já que se ninguém se machucar nem adoecer no trabalho, por esse motivo, pelo menos, não vai se ausentar
- O sinistro do plano de saúde, com certeza, vai diminuir. E olhe que, hoje, ele pode chegar a até incríveis 20% dos gastos totais da sua folha!
- Mais produtividade: esta é mais do que óbvia… Com funcionários mais presentes, saudáveis e felizes, o ritmo de trabalho aumenta, assim como a criatividade
- Ambiente de trabalho ideal, com todo mundo enxergando o esforço coletivo para mantê-lo dessa maneira
- Imagem da empresa positiva, o que chega nos ouvidos das pessoas que estão perto e longe dela. Tenha certeza de que, no mercado, o rumor vai jogar ao seu favor
- Aumento do número de clientes e prospects: tudo bem, tudo bem, esta pode até ser uma consequência “indireta”, mas por que não? Afinal de contas, é legal associar a sua marca a alguém que zela tanto por questões essenciais, certo?
- E, por fim, facilidade para manter isso durante muito tempo. Afinal de contas, o mais complicado, às vezes, é dar o primeiro passo. Mas, depois que tudo isso entra em um fluxo natural, a coisa flui, contagia e não para mais!
Cipa e o eSocial
Ah, você sabia que o texto ia chegar aqui, não sabia…
Afinal de contas, agora, todos os caminhos levam ao eSocial!
Não tem como. Praticamente tudo o que está ligado ao dia a dia das empresas sofreu uma certa influência do eSocial. Principalmente, quando se fala de assuntos relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Com a Cipa, não é diferente.
Com o eSocial, agora, será obrigatório fornecer algumas informações. Relacionadas à Cipa, são elas:
- Nome e descrição do treinamento (no caso, a Cipa, propriamente dita)
- Nome da empresa ou do fornecedor que realizou o treinamento
- Período da realização desse treinamento
- Carga horária desse treinamento
Para a Cipa, deve-se informar todos os membros eleitos das empresas para a formação da comissão.
Aliás, você já deve saber os novos prazos do eSocial, certo? Os novos prazos dos eventos de saúde e segurança do trabalho, certo?
Nãããããão?!?! Então, atualize-se imediatamente clicando aqui, para ler outro artigo do nosso blog.
Mas a Cipa não vem sem esforço, né!
A única questão, aqui, é que você precisa se mexer para que tudo isso aconteça.
A Cipa é relativamente simples de ser confeccionada. Não tão complicada de ser mantida. Mas precisa de dedicação para que os conceitos caiam na rotina das pessoas.
Ou seja, além de ser necessária uma iniciativa, é preciso colocar pessoas engajadas na comissão. E mantê-las treinadas sempre, o que é parte importante para que a empolgação e o compromisso permaneçam intactos.
Afinal de contas, pensemos juntos: coloque-se no lugar do presidente de uma Cipa. Ou de um vice-presidente. Ou de um membro. Enfim.. Você acha que eles vão dedicar um tempo preciso do dia deles para se entregar a esse projeto se perceberem, por exemplo, que o RH não está preocupado em ajudar na manutenção?
Claro que não!
Por isso, tenha sempre isso como uma das prioridades. As obrigações do dia a dia são grandes, todos sabem, mas promover essa reciclagem de conhecimento e essa renovação é essencial.
E, aqui, vale muito a pena investir em gestão. Sendo assim, a RH Health pode ajudá-lo. Além de fornecer esse treinamento de Cipa, trata-se de uma empresa de gestão de saúde ocupacional, em geral.
A seguir, que tal conhecer um pouco mais sobre nós? ????
A RH Health pode te ajudar!
A RH Health é uma empresa de gestão de saúde ocupacional e, assim, pode te ajudar a implementar um plano adequado para a realidade da sua empresa. Nós nos orgulhamos de dizer que gostamos muito dos conceitos que se aplicam à nova saúde ocupacional.
Mas o que é isso? Bom, fizemos um texto bem detalhado sobre o assunto, e você tem acesso a ele clicando aqui.
Adoramos tecnologia, investimos nela e fazemos de tudo para disponibilizar para você o que há de melhor. Na RH Health, certamente, o conceito de empoderar o cliente está na cabeça de todos da equipe.
Até porque você vai perceber que, depois de tudo em ordem, vai ser muito melhor para a rotina da sua empresa, pois estará sempre em dia com as obrigações.
Podemos auxiliar nesse processo, principalmente, porque:
- Temos todo o know-how na área, com mais de 100 mil vidas atendidas
- Focamos na qualidade do serviço que prestamos e, principalmente, no atendimento, o que consideramos ser um dos nossos diferenciais
- Temos um sistema desenvolvido por nós mesmos, o IT.Health, totalmente parametrizado para o eSocial, que vai permitir que você tenha um controle pleno sobre esse setor da sua empresa (quer receber uma demonstração dele? Basta clicar neste link)
- Temos uma equipe treinada e em constante atualização a sua disposição
- Sabemos exatamente quais são os seus problemas e, assim, o que fazer para resolvê-los
- Contamos com mais de 1,8 mil clínicas credenciadas espalhadas pelo Brasil para atender a qualquer demanda
- E, principalmente, porque o nosso objetivo, afinal, é um só: cuidar da saúde das pessoas
Que tal, então, bater um papinho com a gente para começarmos, juntos, a deixar essa Cipa da sua empresa voando, hem? ????